Na quarta-feira (28/10), o Ministério Público Federal recorreu da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que negou, no dia 14 deste mês vigente, o o afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. A ação, que foi apresentada em julho deste ano, acusa o Salles de improbidade administrativa e pede que, antes mesmo da análise do mérito, ele seja afastado da pasta.

“Por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa”, asseguraram os procuradores à época.

No conteúdo do recurso direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os procuradores alegaram termos da decisão do juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal. Foi ele que negou o afastamento provisório do ministro.

No despacho, o magistrado considerou que o Ministério Público não tinha demonstrado como a permanência de Ricardo Salles à frente do ministério poderia prejudicar a análise do mérito da ação de improbidade.

Recurso
Na visão do Ministério Público, a necessidade de afastamento de Salles é justificada “diante de fundados indícios da prática do ato ímprobo e de elementos concretos que indicam que o agente público persiste na prática ilícita”.

Ao TRF-1, os procuradores disseram que há elementos de que a manutenção de Salles no cargo tem potencial para provocar graves danos ambientais e administrativos, além de ameaçar o andamento do processo por improbidade.

O MPF reitera que o ministro ameaçou servidores públicos de instauração de processo administrativo disciplinar, impediu os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – de falarem com a imprensa.

“Há claramente desvio, por parte do requerente, das finalidades institucionais do órgão que chefia. Além disso, conforme descrito na inicial da ação de improbidade administrativa, Ricardo Salles já se valeu de condutas intimidatórias a servidores públicos, com exonerações de funções em desvio de finalidade, ameaças de instauração de PAD, dentre outras condutas em flagrante violação aos princípios de legalidade e lealdade à instituição, além do princípio de preservação ambiental para as presentes e futuras gerações”, garantem os procuradores.

O recurso aponta ainda que a gestão do ministro do Meio Ambiente tem produzido efeitos extremamente ruins, citando como exemplo a perda de 27% do Pantanal e índices históricos de desmatamento por queimadas na Amazônia, superando até mesmo os índices de 2019.

“Recordes de pelo menos uma década vêm sendo reiteradamente vencidos. No ano de 2019, o país foi o responsável, sozinho, por um terço da degradação de florestas nativas no mundo”, frisa trecho do texto.

Ademais, outros recursos já foram apresentados ao TRF-1, no âmbito do mesmo processo de improbidade.

O tribunal chegou a marcar o julgamento de parte dessas demandas para a terça-feira (27/10), porém, voltou atrás e adiou a análise do tema horas antes da sessão ser iniciada.

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