A partir desta terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ter novos modelos, com mudanças nos campos de preenchimento de dados pessoais, a inclusão da presença obrigatória do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos documentos, entre outras coisas. Abaixo, algumas das mudanças:

Os registros emitidos pelos cartórios a partir de agora passam a incluir o campo “filiação” para a indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais – assim como a substituição de avós maternos e paternos pela nomenclatura “ascendente”.

Também foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, onde no ato de registro, os pais poderão optar pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido.

Outra mudança que ocorreu é o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário.

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