Uma mulher foi condenada pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por expulsar a iquilina do apartamento. Segundo informações, a dona do imóvel teria submetido a moradora um situação vexatória, com uso da força policial. O valor da indenização é de R$ 18mil.

De acordo com a inquilina, que disse que teria um contrato verbal com a dona do imóvel, mas pagava o aluguel regularmente, ela sofreu sofreu agressão física e psicológica, pois a ré teria chegado na residência acompanhada de um policial militar e outros homens, que retiraram as suas coisas colocaram no playground do prédio. A mulher ainda informou que no momento da expulsão, ela estava com seus dois filhos, um de 15 anos e o outro que era bebê. O caso aconteceu em setembro de 2011.

Segundo a ação, a dona do apartamento disse que precisava do local para reformar, e que não cometeu nenhuma ilegalidade, pois o apartamento é de sua propriedade, e não houve tratamento vexatório ao expulsá-la do imóvel.

A autora da ação tinha pedido o valor de R$ 135 mil, sendo R$ 55 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos materiais. Contudo, o juiz Gustavo Araújo, fixou a indenização em R$18 mil por considerar que o valor era exarcebado. Ele ainda declarou que a autora não conseguiu provar que sofreu danos materias na expulsão. Entretando considerou que o uso da força policial, esse que era ex-cunhado da dona do apartamento, pode ter manifestado abuso de poder, aliado ao uso de força suficiente que torna incapaz ao ofendido de se defender ou mesmo impor alguma resistência.

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