O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta sexta-feira que a lei Ficha Limpa seja válida já para as eleições de outubro deste ano.

O projeto que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão colegiada – quando há mais de um juiz – foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos ao texto aprovado no Congresso.

Para Cavalcante, a proposta, cuja sanção será publicada na edição do Diário Oficial da próxima segunda-feira, é aplicada automaticamente no pleito de 2010 porque foi sancionada antes do prazo limite ao registro de candidaturas, que é 05 de julho.

“Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar”, disse.

“E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que passou a valer no mesmo ano.

Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do País.

O presidente nacional da OAB elogiou a sanção do projeto pelo presidente Lula.

“A sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase 2 milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção”, afirmou.

Dúvidas
O texto final aprovado pelo Senado em maio gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação.

Também há dúvidas se a lei sancionada nesta sexta-feira já valerá para as próximas eleições.

As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PMDB-AM) ao TSE no fim de maio questiona se a lei pode valer para o pleito de 2010 no caso de ser sancionada antes do dia 05 de julho – prazo limite para o registro de candidaturas.

A resposta ao questionamento de Virgílio deve ser dada no plenário do Tribunal.

O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalhido.

Outra consulta ao TSE, dessa vez feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), traz seis perguntas sobre o mesmo tema.

A relatoria é do ministro Arnaldo Versiani.

De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, se não fosse consultado, o órgão não teria a prerrogativa de se manifestar sobre a questão, já que a legislação eleitoral versa sobre o tema.

Segundo a lei, para ter validade, o texto deve ser sancionado no prazo máximo de um ano antes do pleito.

As duas consultas feitas ao TSE deverão ser respondidas nas sessões plenárias do órgão, que ocorrem todas as terças e quintas-feiras à noite.

No entanto, não há uma data prevista para a discussão.

Tramitação no Congresso
O Congresso Nacional concluiu no dia 19 de maio no Senado a aprovação do projeto, que torna inelegível candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.

No texto avalizado pelo Legislativo, o candidato pode, no entanto, eventualmente apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que acarrete em inelegibilidade.

Essa alternativa ocorreria apenas “em casos em que existam evidências insofismáveis de que os recursos possam vir a ser providos”.

O Ficha Limpa foi apresentado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com mais de 1,6 milhão de assinaturas.

fonte:terra