A validade de casamentos ocorridos fora do ambiente da igreja católica foi comentada pela Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Em nota, divulgada ontem (18), é assegurado que celebrações matrimoniais que utilizem adereços, vestes, ritos ou símbolos católicos, mas que não sejam realizadas em um templo religioso, não têm validade para a Igreja Católica. O documento foi assinado pelo arcebispo da capital baiana, Dom Murilo Krieger.

Durante o texto contido na nota, um artigo do Direito Litúrgico-Sacramental da arquidiocese é citado; ele aponta que “a celebração do sacramento do Matrimônio seja realizada somente na Igreja (matriz ou capela), não sendo permitida em salões de clubes, restaurantes, fazendas, residências particulares, capelas particulares, sítios, hotéis ou instituições congêneres”.

E segue: “Essa norma tem como finalidade preservar o caráter sagrado da celebração. Em termos práticos, significa, pois, que não é permitido a nenhum sacerdote católico celebrar casamentos fora das igrejas”, afirma.

A arquidiocese acrescenta ainda que as celebrações que ocorrem fora da igreja “não são presididas por sacerdotes católicos, apostólicos, romanos”.

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