Nesta sexta-feira (27) a Justiça Federal no Rio de Janeiro, conforme decisão da  1ª Vara Federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviço público essencial no país.

“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, disse o autor da ação, o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Decreto

Ontem (26), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto nacional que torna as atividades de cunho religioso, bem como o funcionamento de casas lotéricas, como parte da lista de ações e serviços considerados essenciais, em meio ao combate do novo coronavírus.

Com isso, após ser configurado como essencial, o serviço ou atividade se torna autorizado a funcionar, apesar da quarentena orientada pelos órgãos de saúde.

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