Um homem e uma mulher procuraram a Justiça para estabelecer multa de R$ 180 mil para caso algum dos dois cometa traição após o casamento. Os noivos dizem que o valor seria pelo “possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.

De acordo com informações do g1, o caso aconteceu em Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, e houve a autorização por parte da juíza titular da Vara de Registros Públicos da capital para a inclusão da cláusula de multa no pacto nupcial.

A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires argumenta que, embora a condição possa parecer estranha, os casais têm liberdade para realizar o acordo da maneira que preferirem, desde que princípios da dignidade humana sejam respeitados.

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