A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava as regras de reajuste dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas da Bahia (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi julgada como procedente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o pedido do autor da ação foi aceito. O voto do relator, Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade pelos ministros.

Eram previstos que os valores seriam reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), conforme parágrafo 5º do artigo 94 da Constituição do estado.

A ADI 4826 foi protocolada em 2012 pelo governo estadual, na época, comandado por Jaques Wagner. A ação alegava ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a aprovação de lei específica para a fixação da remuneração de servidores públicos.

A sessão de julgamento ocorreu no dia 22 de agosto, mas a informação só foi divulgada pelo STF na segunda-feira (2). Na ocasião, o Supremo também apreciou o mérito de outras seis ADIs ajuizadas para questionar a validade de regras de Constituições estaduais do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará, Piauí e Rondônia. Todos os dispositivos foram declarados inconstitucionais pela Corte.

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