Nesta terça-feira (24) entrou em vigor, em todo o território brasileiro, a Carteira de Trabalho Digital, que é equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. A notícia foi publicada na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai proporcionar algumas facilidades para os trabalhadores e empregadores, a exemplo da redução da burocracia e custos.
Ao ser contratado, o novo colaborador não precisará mais apresentar a carteira em papel. Com a Carteira de Trabalho Digital, bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.