Uma nova lei para o Cadastro de Pessoa Física (CPF), sancionada no último dia 11 de janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já está em vigor em todo território nacional.
De acordo com as novas normas, que possuem um prazo de 12 meses para adequação completa, o número único do CPF é suficiente para identificar pessoas em bancos e serviços públicos. Novos documentos, independente da via, que sejam emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais, vão ter um número de identificação igual ao do CPF. RGs e carteiras profissionais são um exemplo de mudança.
Lista de documentos que vão passar a ter o número do CPF:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.