O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) determinou que a empresa de telefonia Oi pare de cobrar pelas consultas ao número 102 enquanto não fornecer listas telefônicas para os assinantes. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro entraram com ação na Justiça Federal em 2007 contra a Telemar Norte Leste, com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista.
A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária. Em nota, a empresa informou que não comentaria o assunto.
Redação RMS Notícias