Nesta quinta-feira (2) a Polícia Federal (PF), em consonância com a Controladoria Geral da União, deflagrou a ‘Operação Old School’, que visa o combate à repressão de fraudes em licitações e desvio de verbas na cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia.

Segundo a PF da Bahia, 17 mandados de busca e seis medidas cautelares de afastamento de função pública, que também incorpora o prefeito da cidade, foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Sendo valido ressaltar que o gestor de Jequié já foi afastado das funções ao longo deste ano, por suposta improbidade administrativa. No entanto, ele já havia retornado ao cargo após decisão da Justiça.

A polícia disse ainda que os investigados na operação da presente data são notificados da proibição de manter contato com as testemunhas da investigação.

A operação recebeu o nome de ‘Old School’, em alusão a velha prática de se pagar valores vultosos a empresas contratadas pelo Poder Público para prestarem serviços de baixa qualidade, conforme explicou a PF.

Essa ação que ocorre em Jequié, também acontece, simultaneamente, em Salvador, e conta com a participação de, aproximadamente, 70 policiais federais e oito auditores da CGU.

Outras informações

A polícia frisa que as investigações tiveram início no final de 2018, a partir de uma representação formulada por vereadores de Jequié, que relataram que uma empresa vencia diversas licitações no município.

Por meio dessa denúncia, a PF constatou que em Jequié foi celebrado um contrato de R$ 8.853.846,66, valor a ser pago com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (FUNDEF).

Ademais, também foi descoberto que a concorrência seria realizada na modalidade “Lote Único”, em “contrariedade ao que preceituam a Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda com o prazo de execução das reformas das 82 escolas em apenas três meses”.

A prefeitura de Jequié, em entrevista ao G1, garantiu que contribui para que todas os dados solicitados pelos agentes federais sejam fornecidos sem nenhuma dificuldade, “colaborando, assim, para o pleno cumprimento das determinações judiciais”.

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