A partir de hoje (23) passa a vigorar o pacote anticrime. Resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pacote foi aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

As principais mudanças envolvem novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

No entanto, quatro dispositivos que fazem parte do pacote não terão aplicação imediata. São eles: a criação do juiz de garantias, que atua apenas na fase de instrução do processo – diferente do juiz que vai atuar no julgamento propriamente dito; novas regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas; a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

São exemplos do que estabelece a nova lei anticrime: pena máxima de 40 anos de prisão; legítima defesa; possibilidade de prisão de condenados depois de decisão do júri; novas regras para progressão de regime; mudanças nas regras para a liberdade condicional; proibição de ‘saídão’ para condenados por crime hediondo com morte; mudanças nas regras para a delação premiada; decisões colegiadas de juízes em casos envolvendo organizações criminosas; decisões colegiadas sobre presos em presídios federais; suspensão de prescrição da pena quando há recursos pendentes em tribunais superiores; criação de Banco Nacional de Perfis Balísticos; regras da cadeia de custódia; ampliação do tempo de permanência de presos perigosos em presídios federais; entre outras.

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