Uma liminar para aceitar o registro de candidatura do Padre Aguinaldo (PDT), mais votado nas eleições de 2020 para prefeito do município de Firmino Alves, no sul da Bahia, foi concedida pelo desembargador Ávio Mozar, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Com a decisão, o religioso, que estava impedido judicialmente de assumir o mandato, foi diplomado na quinta-feira (31/12) como eleito e pode ser empossado no cargo nesta sexta-feira, 1º de janeiro de 2020.

No entanto, apesar de ter sido o mais votado pela população de Firmino Alves, obtendo nas urnas o total de 2.092 votos (50,01%), Aguinaldo estava impossibilitado de se tornar prefeito, tendo em vista que ele não teve o registro como candidato deferido pela Justiça Eleitoral.

Ex-prefeito, ele foi barrado de concorrer no pleito do ano passado porque teve as contas de 2011 e 2012, recorrentes no mandato anterior, rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores.

Na decisão do desembargador foi acatado o argumento da defesa de Aguinaldo de que o candidato obteve na Justiça decisão que anula os efeitos dos decretos da Casa Legislativa que rejeitaram as contas do ex-gestor. Dessa maneira, suspende-se a inelegibilidade dele.

“À vista de tais posicionamentos, pode-se concluir, ao menos sumariamente, que a decisão que suspendeu os efeitos dos decretos legislativos que rejeitaram as contas de gestão do requerente, por ter sido proferida no dia 14/12/2020 – portanto, antes da data final da diplomação dos eleitos – pode ser conhecida nos autos do processo de registro de candidatura. Ao revés, a decisão posterior, que anulou aquela acima referida, por ter sido proferida no dia 15/12/2020 – após a data das eleições – não tem o condão de atrair novamente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, devendo, pois, ser arguida em sede de recurso contra a expedição de diploma”, afirma um trecho da decisão.

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