Um pai está impedido de visitar a filha até que ele comprove que foi imunizado contra a Covid-19. A decisão liminar foi expedida pela Vara de Família de Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.

A medida, divulgada na última segunda-feira (13), proíbe que o homem visite a sua filha, de um ano, com o objetivo de proteger a criança de uma possível contaminação pelo novo coronavírus.

Atualmente ele dispõe do direito da guarda compartilhada, mas por não ter tomado a vacina sem nenhuma justificativa médica, o juiz entendeu que isso representa um risco para a criança.

Segundo informações da Folhapress, até o início da tarde desta sexta-feira (17), o pai ainda não havia se manifestado no processo.

A liminar prevê ainda que a decisão pode ser alterada caso o homem comprove a vacinação e adote os protocolos de prevenção contra o coronavírus.

0 0 votos
Article Rating