A Medida Provisória (MP) 934 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro na noite da terça-feira (18). O documento desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em julho, mais especificamente no dia 23, a MP já havia sido aprovada pelo Senado Federal, porém, seguia aguardando a sanção presidencial.

Por meio de um comunicado oficial, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, Bolsonaro decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP.

Ainda segundo a pasta, os vetos do presidente serão detalhados na publicação do ato no Diário Oficial da União, na edição desta quarta-feira 19).

No texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.

Já as instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.

Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A gora, a MP convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos.

No caso do curso de medicina, o estudante precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Ademais, a mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação com o combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

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