Foi publicada nas primeitas horas desta terça-feira (19), no “Diário Oficial da União”, a sanção da lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19).
A lei, que foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, tem o valor dos empréstimos previstos em até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício chega a R$ 108 mil, para microempresas, e de R$ 1,4 milhão, para pequenas empresas.
Foi vetada por Bolsonaro, a proposta da carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. Segundo o mandatário brasileiro, o período sugerido pelo Congresso Nacional acabaria gerando “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.
Também teve veto de Bolsonaro a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do presidente.
Da forma como foi sancionada, a lei determina o prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Para novas companhias, que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
No caso das micro e pequenas empresas, elas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Os empréstimos contarão com a garantia da União (85% dos recursos). Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
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