Foi publicada nas primeitas horas desta terça-feira (19), no “Diário Oficial da União”, a sanção da lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19).

A lei, que foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, tem o valor dos empréstimos previstos em até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício chega a R$ 108 mil, para microempresas, e de R$ 1,4 milhão, para pequenas empresas.

Foi vetada por Bolsonaro, a proposta da carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. Segundo o mandatário brasileiro, o período sugerido pelo Congresso Nacional acabaria gerando “risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Também teve veto de Bolsonaro a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do presidente.

Da forma como foi sancionada, a lei determina o prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas.

A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

No caso das micro e pequenas empresas, elas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.

O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Os empréstimos contarão com a garantia da União (85% dos recursos). Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

0 0 votos
Article Rating