Um levantamento realizado pela empresa de tecnologia para recursos humanos, ‘Revelo’, aponta que, no fim de março deste ano (ocasião que teve início a quarentena no Brasil, em função do novo coronavírus), houve um crescimento de 27% entre os trabalhadores que buscavam vagas no modelo de contratação PJ (pessoa jurídica). Já no caso das empresas, o número de oportunidades para contratação dentro da modalidade aumentou cerca de 36%.

A contratação de pessoas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é diferente do emprego formal, com carteira assinada. O profissional PJ não tem direitos trabalhistas, a exemplo do 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. Isso porque, nessa modalidade, não existe vínculo formal com a empresa contratante.

Segundo o levantamento, que foi feito entre os mais de 14 mil clientes da empresa e mais de um milhão de candidatos da plataforma, entre março e maio de 2020, foi levado em conta processos de recrutamento e seleção em todo o território brasileiro. A pesquisa mostra também que o nível hierárquico mais buscado está a carreira sênior (profissionais com sólida experiência nas descrições de atividades buscadas pelas empresas).

“Esse movimento de empresas e candidatos é uma tentativa de se adaptar à crise que estamos enfrentando. É uma maneira de flexibilizar a contratação em vez de cancelar ou congelar a vaga. Os candidatos também entendem que para seguir com a busca de uma nova oportunidade é necessário pensar em novos modelos de contratação. Quando houver uma retomada econômica significativa, o modelo CLT poderá voltar com força”, explica Lucas Mendes, cofundador da Revelo.

Diferenças

Os profisisonais que trabalham seguindo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem carteira assinada, com direito, por exemplo, a férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios trabalhistas. Porém, existem empresas que optam por contratar profissionais que são pessoas jurídicas, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

No caso dsses profissionais, contratados como PJ, eles têm uma empresa aberta em seu nome e se tornam prestadores de serviços para a empresa contratante, emitindo notas fiscais. Com isso, eles não possuem nenhum direito trabalhista previsto na CLT, pois não se trata de uma relação de emprego.

Dentro dessa modalidade de profissionais com CNPJ entram por exemplo: os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.

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