Na noite da terça-feira (13/10), o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prorroga, até o dia 31 de dezembro deste ano de 2020, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos seus respectivos funcionários.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi instituído com uma medida provisória em abril deste ano e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O decreto atualizado foi publicado no “Diário Oficial da União” na manhã desta quarta-feira (14/10). O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, provocados pela crise sanitária, os acordos deverão ser encerrados no último dia do ano vigente.

A seguir, veja o que prevê o programa:

O programa prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários, através de um auxílio financeiro. O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

No entanto,como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução.

Com isso, se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes. Mas, se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

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