Nesta terça-feira (2), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 46 escolas da rede privada de Salvador. O acrodo prevê a readequação dos contratos educacionais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na região.

Segundo informações do MP-BA, com o Grupo de Valorização da Educação – GVE (um coletivo que representa as escolas), ficou acertada uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, que não seja cumulativa com descontos concedidos aos alunos.

Ainda de acordo com o MP-BA, a partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na Educação Infantil, na Pré-Escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos). No entanto, a medida só é efetivada, desde que fique comprovado que a instituição ministra aulas não presenciais e envia material didático aos alunos.

As unidades educacionais de Ensino Fundamental I darão um percentual mínimo de desconto de 25%, desde que as escolas continuem prestando o serviço não presencial. E, as escolas de Ensino Fundamental II, bem como do Ensino Médio darão um desconto de 20%, contanto que também sejam ofertadas aulas virtuais.

Por fim, o MP-BA salientou que as escolas se comprometeram,  a criar, no prazo de cindo dias, um canal de comunicação específico para tratar questões financeiras e pedagógicas durante a pandemia da Covid-19.

Ademais, as instituições de ensino também vão suspender a cobrança de serviços complementares, como atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto estes não puderem ser prestados, retroativo a 1º de abril.

O MP-BA disse que, caso esses valores já tenham sido cobrados, deverão ser restituídos aos responsáveis sob a forma de abatimento nas futuras prestações mensais da anuidade.

Cancelamentos de matrícula

O termo firmado prevê, ainda, a garantia aos pais que pretendam efetivar a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, nos casos de cancelamento da matrícula, que paguem o valor da anuidade escolar proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia.

As escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos/responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente. Segundo previsto no TAC, essa restituição pode ser feita com abatimento do valor da mensalidade relativa ao ano letivo de 2021.

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