Após a suspensão, pela 1ª Vara da Fazenda Pública, da taxa condominial que vinha sendo cobrada dos feirantes do Centro Comercial de Camaçari, o polêmico tema voltou aos holofotes no município. Alguns interpretam a decisão do juiz César Augusto Borges de Andrade, emitida nesta quarta-feira (20), como uma comprovação de que a exigência da Prefeitura de Camaçari, autora do Decreto que torna obrigatório o pagamento de um valor mensal pelos comerciantes, era ilegal e abusiva.

Em entrevista ao Bahia no Ar, o vereador Jorge Curvelo defendeu a gestão municipal, ratificando que a cobrança foi iniciada por determinação judicial. O vereador argumenta: “Não há como a cobrança feita pela Prefeitura de Camaçari aos permissionários do Centro Comercial ser ilegal, já que o Decreto foi emitido em cumprimento a uma exigência da própria Justiça, através do Ministério Público”, explica.

Jorge Curvelo, que é advogado, afirma também que a cobrança não foi anulada, em caráter definitivo. “Foi apenas suspensa temporariamente. O governo municipal recebeu essa informação ontem, mas nós já estamos analisando a situação para adotarmos as medidas necessárias e cabíveis”, conta, acrescentando que a Prefeitura Municipal pode recorrer da decisão.

O pedido de nulidade do Decreto, acatado pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, foi realizado pelo Sindicato dos Feirantes, Vendedores Anônimos e Ambulantes de Camaçari.

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