A partir dessa segunda (10), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar uma plataforma de cobrança que permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento do débito, dessa forma a quitação de boletos vencidos poderá ser feita em qualquer agência bancária.

O novo sistema funcionará da seguinte forma: se os dados do boleto estiverem corretos, o sistema validará o pagamento, caso contrário o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

Durante o início da implantação do sistema, o pagamento só poderá ser feito com boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil, a partir de 11 de setembro o valor mínimo cai para R$ 2 mil, em outubro para R$ 500 e em 13 de novembro R$ 200. Em dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

Conforme a adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes que não possuírem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.

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