Em decisão liminar proferida pelo juiz Maurício Barra, a Justiça determinou que o Planserv (plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia), arque com todas as despesas de deslocamento dos beneficiários que precisam buscar atendimento em outros municípios por falta de prestador credenciado em Jacobina.

A decisão se dá após o Planserv descredenciar a única unidade hospitalar que prestava serviços de urgência e emergência aos usuários do plano no município.

Ademais, o juiz também determinou que o Planserv não limite o atendimento dos usuários junto aos prestadores de serviços credenciados e vedou a imposição de cotas dos serviços pelo plano.

A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Rocío Matos, em desfavor do Estado da Bahia, gestor do Planserv.

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