O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, e outras sete pessoas foram indiciados pelas mortes de dez atletas no incêndio no Ninho do Urubu, CT do clube, no dia 8 de fevereiro deste ano.

O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração. Outros três atletas ficaram feridos na ocasião.

No alojamento dormiam garotos de 14 a 17 anos dos times de base do Flamengo.

As vítimas

Athila Paixão, de 14 anos;

Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos;

Bernardo Pisetta, 14 anos;

Christian Esmério, 15 anos;

Gedson Santos, 14 anos;

Jorge Eduardo Santos, 15 anos;

Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos;

Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos;

Samuel Thomas Rosa, 15 anos;

Vitor Isaías, 15 anos.

Treze jovens escaparam ilesos. Três foram resgatados das chamas.

Bandeira foi pego de surpresa com a informação. O Flamengo diz que ainda não foi notificado e só vai se posicionar após tomar conhecimento do relatório.

Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:

  • Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
  • Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
  • Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
  • Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
  • Ausência de monitor no interior do contêiner;
  • Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
  • Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos da Ação Civil movida pelo MPRJ;
  • Descumprimento da Ordem de Interdição do CT editada pelo Poder Público Municipal por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
  • Múltiplas multas impostas pelo Poder Público Municipal diante do descumprimento da Ordem de Interdição;
  • Causa entre o cenário exposto e o incêndio.


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