Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada deste sábado (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.  A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.

Defesa

A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições.

Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas eleições.

A defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

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