Após determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP), será afastado do cargo por 180 dias. O gestor é acusado de improbidade administrativa.
A decisão, que foi anunciada nesta quarta-feira (29), é assinada pelo juiz Rui Eduardo Almeida Britto e também exige a posse do vice-prefeito Jailton Polícia (PTB), no primeiro dia útil após a prolação da decisão. A Justiça ainda determinou que o Banco do Brasil bloqueie de forma imediata as credenciais e/ou senhas bancárias de Andrade para as contas da prefeitura. Os réus podem recorrer da decisão.
A primeira decisão pelo afastamento de Andrade, havia sido revertida pelo então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Brito.
Acusação
O prefeito não é o único a ser acusado. Também fazem parte das recriminaçõess na ação de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA): os então secretários de infraestrutura, João Gustavo de Cerqueira Lima e Márcio Garrido Gonçalves Braga; o então assessor técnico de coordenação de obras, José Carlos Barreto da Silva; e o então presidente da comissão de licitação, Celestino Souza Filho.
De acordo com o MP-BA, existem duas irregularidade no contrato firmado entre o município e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014.
No entanto, segundo a denúncia, o prefeito procedeu distrato no contrato, sem ter havido fiscalização na devida construção, que em 2015 estavam ainda inacabadas. Durante a investigação, ainda ficou constatado que foram desembolsados pela gestão municipal cerca de R$ 2.424.574,70 para realização da obra.
Por fim, a decisão judicial ainda exige que o município apresente, em até 15 dias, as cópias integrais dos contratos com a Ferreira Lima Construções, “desde a licitação ao distrado, do processo administrativo vinculado ao contrato administrativo n.º 093/2014”.