Vivendo uma intensa crise financeira, o Figueirense foi denunciado pela procuradoria do STJD na manhã desta terça-feira (27) por quebra de regras do Fair Play Financeiro. Por conta de atraso salarial, o clube pode perder pontos, além de pagar multa. A audiência será marcada ainda nesta semana e o Figueirense vai aprensentar a sua defesa.

A denúncia se baseia no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, que diz:

“Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.”

Somado ao artigo 17 do Regulamento Específico da série B:

“Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).”

O atraso de salário, de acordo com as regras do Fair Play financeiro, pode provocar um saldo financeiro para o clube que não efetua o pagamento, pois o valor pode ser usado em contratações ou outras vantagens competitivas.

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