Uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade o indeferimento do registro de candidatura do ex-deputado Luiz Caetano (PT) nas Eleições de 2018. Após sucessivas derrotas na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assumir o mandato, Caetano ingressou, no TSE, com novo recurso. Contudo, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber, presidente do TSE, que, em abril passado, já havia negado um recurso do petista em decisão monocrática.

No julgamento, foram oito votos a zero pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Caetano, que está inelegível até 2031 e foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa no ano passado por ser condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Acompanharam o voto de Rosa Weber os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Em seu recurso, Caetano alegava suposta ofensa ao artigo 5º da Constituição. Entretanto, Rosa Weber diz em sua decisão que “o recorrente não aponta em que se fundamentou a ofensa” ao texto constitucional e, ao negar o pedido, diz que a argumentação de Caetano é deficiente. Os ministro da Corte seguiram o entendimento de Rosa.

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