Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a portabilidade de planos de saúde para beneficiários de contratos coletivos empresariais que saíram da empresa, forem demitidos ou se aposentarem. A partir de agora quem tem esse tipo de contrato também poderá mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência, assim como usuários de planos individuais e de planos coletivos por adesão.

Além disso, o prazo para exercer a troca deixa de existir. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades.

As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, ou seja, ter cumprido carência de 24 meses por conta de uma doença preexistente. Nessa situação, o prazo mínimo passando para três anos.

Antes da entrada em vigor da norma, havia um período limitado a quatro meses no ano para realizar a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

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