Nesta terça-feira (29/12), a desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu a eficácia da decisão expedida um dia antes, na segunda-feira (28/12), pelo juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de festas de Réveillon na cidade, com até 200 pessoas.

A decisão da desembargadora se deu após um pedido formalizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, afirmou a magistrada em sua sentença.

No entendimento da desembargadora, a liberação feita pelo magistrado de Porto Seguro o configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.

Fala do governador

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), após a decisão da segunda-feira, se pronunciou e afirmou que recorreria.

“Penso que não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas em Porto Seguro. Confio na Justiça e vamos recorrer!”, disse Rui.

Na sequência, o petista salientou: “Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da Covid-19 e salvar vidas”.

Rui também lembrou que “já perdemos mais de 9 mil pessoas para a Covid-19 em nosso estado”, e enfatizou: “Chega! Mais do que nunca, é preciso sensatez”.

Decisão da segunda-feira

Na segunda-feira, o juiz Rogério Barbosa atendeu ao pedido de quatro estabelecimentos e liberou a realização de eventos, para até 200 pessoas, na cidade, desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, a exemplo do uso obrigatório de máscaras faciais e cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

O pedido à Justiça foi feito por duas pousadas, um restaurante e uma produtora de eventos que atuam na cidade.

Naquela ocasião, o juiz considerou o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro e chegou a assegurar que a realização dos eventos em ambientes controlados poderia, na verdade, evitar aglomerações maiores em espaços públicos.


Decreto

No início de dezembro, o Governo da Bahia publicou um decreto que proíbe a realização de shows e festas no estado, independentemente do número de participantes.

Ao longo da semana passada, o governo entrou com pedido de tutela antecipada de urgência, tentando a proibição de festas particulares previstas para esse fim de ano na cidade, uma vez que já existe um decreto do estado com essas restrições. O juiz, no entanto, negou o pedido do estado e autorizou os eventos.


Desde a campanha eleitoral, o prefeito eleito de Porto Seguro, Janio Natal (PL), vem afirmando que, quando tomar posse, em 1º de janeiro de 2021, vai liberar o funcionamento irrestrito das casas de evento, mesmo com o crescente número de casos de contaminados pela Covid-19 na região.

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