O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural com base no exercício 2017 termina hoje (29). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

É necessário apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares de qualquer título de propriedade rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.

Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, em 2017, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.

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