Termina nesta sexta-feira (29), às 23h59, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, referente aos rendimentos recebidos em 2010.

Quem perder a data limite está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Para os contribuintes que optarem pela entrega em disquete, o prazo termina antes, já que a declaração deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Até as 17h desta quinta-feira, mais de quatro milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento.

Para não perder o prazo, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes que ainda não enviaram a sua declaração o façam, mesmo que as informações prestadas ainda não estejam completas.

Depois do fim do prazo, entretanto, esses contribuintes deverão enviar uma declaração retificadora para evitar que seu nome seja incluído na chamada malha fina do Fisco.

”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina.

Porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores [de entrar na malha fina]”, avaliou Domingos.

A Receita tem alertado para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço do órgão.

De acordo com especialistas, quem manda o documento mais cedo, sem erros ou omissões, tem mais chances de receber a restituição – quando houver direito a tal – nos primeiros lotes, pagos em meados de junho e de julho.

Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro de cada ano, pagos por volta do dia 15.

 

* Fonte: Correio da Bahia

Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.

487, 25 em 2010.

O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.

989,80 e R$ 22.

487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano.