A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs na sexta-feira (16) ação penal contra Maria Angélica Juvenal Maia, a prefeita de Candeias, e outras seis pessoas por crimes contra a fé pública, previstos no Código Eleitoral (arts. 348, 350 e 353 do CE). Segundo a denúncia, em 2008, os acusados participaram de uma trama para a transferência de 266 mil reais para a campanha que elegeu Maria Maia como gestora do município localizado a 46km da capital baiana, e da emissão de documentos e declarações falsas para prestação de contas da então candidata. O valor, que correspondeu a 44% do total arrecadado na campanha, foi declarado como doado por uma vendedora ambulante que faleceu quatro anos antes das doações. O artifício serviu para acobertar doações ilícitas.
Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral, participaram da transação ilegal em benefício da prefeita outros seis denunciados, sendo quatro responsáveis pela organização e arrecadação de recursos da campanha, e dois doadores, sendo um deles sócio de uma construtora contratada pela prefeitura de Candeias.
As doações clandestinas foram viabilizadas pela falsificação de assinaturas, emissão de recibos falsos e elaboração e uso de declarações falsas para prestação de contas da campanha eleitoral de Maria Maia. A utilização da vendedora ambulante falecida como interposta pessoa, “laranja”, viabilizou que a construtora doasse 150 mil reais, e outros dois doadores, 100 mil reais e 16 mil reais.
Na ação penal, o procurador Regional Eleitoral auxiliar Vladimir Aras requer que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condene os acusados pelo crime de falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos, cujas penas variam de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de 300 mil reais para reparação do dano causado à Administração da Justiça Eleitoral. Como medida cautelar, a PRE requer, entre outras imposições, a proibição de que os denunciados se ausentem do país, cabendo-lhes entregar seus passaportes ao TRE/BA e à Polícia Federal registrá-los no sistema nacional de procurados e impedidos.
Aras alerta que até o julgamento definitivo da ação penal pelo Poder Judiciário vigora em favor dos acusados o princípio da presunção de inocência, nos termos da Constituição Federal.*Fonte:Ascom/MPF