A advogada Maria Ivete de Oliveira explicou que o processo data de 2005 e se refere a fatos da época em que Rilza era secretária de educação daquele município. Em 2008, Rilza Valentim foi candidata vitoriosa, sendo reeleita em 2012. A própria sentença deixa claro que a prefeita não tem qualquer responsabilidade no processo licitatório em questão. A advogada também lembrou que, na sentença, o juiz determinou o reexame necessário pelo órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal, 1ª Região.