O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade (PRP), que apontou o recebimento irregular de diárias no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para análise da suposta prática de ato de improbidade administrativa, determinou o ressarcimento da quantia de R$7.500,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de documentação comprobatória da realização das viagens nos meses de janeiro e fevereiro, e aplicou multa de R$2 mil.

A relatoria concluiu que, mesmo em relação as despesas que comprovaram os motivos formais para a concessão das diárias, à luz dos princípios da razoabilidade e economicidade, causa estranheza a dimensão dos gastos efetuados pelo gestor dentro do mesmo exercício, com indícios de emprego da verba indenizatória para fins de complementação remuneratória, dada a frequência dos 26 pagamentos realizados só em 2013.

Vale ressaltar que apenas no mês de novembro foram pagos valores correspondentes a 65% do subsídio mensal auferido pelo prefeito, no montante de R$9.750,00. Cabe recurso da decisão.

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