Apesar de ter as contas do exercício de 2013 aprovadas com ressalvas pelo pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (11), o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, terá que pagar multa de R$ 15 mil pelas falhas contidas no parecer e restituir aos cofres municipais da quantia de R$ 214.881,55, sendo R$ 208.182,45 por despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado e R$ 6.699,10, referentes a gastos com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.
Segundo parecer do TCM, no exercício financeiro de 2013, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 348.970.290,39 e uma despesa executada de R$ 339.513.595,44, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 9.456.694,95.
O acompanhamento mensal promovido por técnicos do TCM apontou a ocorrência de falhas, como casos de contratação de prestadores de serviços por inexigibilidade de licitação sem que fosse comprovada a singularidade dos serviços prestados e irregularidades na locação de veículos por ausência de documentação de veículos locados e de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos.
Em relação às obrigações constitucionais, a administração investiu o montante de R$ 106.836.286,88 na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondente ao percentual de 28,02%, superando o mínimo de 25%, em atendimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, e aplicou o valor de R$ 46.269.712,75 dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o que equivale a 72,87%, cumprindo, assim, a obrigação legal que determina 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$ 43.367.395,60, correspondente a 18,43%, atendendo à norma legal. Cabe recurso da decisão.