O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Nazaré, na gestão de Milton Rabelo de Almeida Júnior (PTN), relativas ao exercício de 2014, em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresentação, para análise mensal da 3ª Inspetoria Regional, de dois processos licitatórios e cinco processos de dispensa, no total de R$ 656.347,86.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$ 15 mil, pelas falhas remanescentes no relatório técnico, e outra no importe de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução dos gastos com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 13.341,74 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 3.595,94, decorrentes do pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações com a DESENBAHIA e R$ 9.745,80, pela realização de despesas com publicidade sem comprovação de seu conteúdo e de sua efetiva veiculação.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 62,48% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. O município foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 22.749.402,80, correspondendo a 62,11% da RCL de R$ 36.629.229,14.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da presidente da câmara de Nazaré, Anita Maria Cerqueira de Brito, referentes ao exercício de 2014, imputando multa de R$ 1.500,00 à gestora pelas falhas contidas no relatório técnico, entre elas: não apresentação de processo de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 24.000,00 e contratação de assessorias e consultorias jurídicas e contábeis sem licitação no total de R$ 133.200,00. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 1.500,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, por despesa com publicidade caracterizada como de autopromoção. Cabe recurso da decisão.