Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, em 2020. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$3 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, o prefeito não apresentou os dados das contratações temporárias através do sistema SIGA, do TCM, como também não encaminhou a respectiva documentação pelo e-TCM.

Para o conselheiro José Alfredo, a não realização de seleção simplificada, ainda que com suporte em lei municipal, “não implica da dispensa da remessa dos contratos firmados a este Tribunal de Contas, nem da inserção dos dados no SIGA”. E acrescentou, que a documentação referente a tais contratações deveria ter sido encaminhada ao TCM, com as comprovações das justificativas para a análise e julgamento, no prazo de 30 dias da entrada em exercício dos contratados, o que não foi cumprido pelo gestor.

A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito.

Cabe recurso da decisão.

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