Mais conhecido como Toinho do Banco, o prefeito de Taperoá, no sul da Bahia, Antônio Fernando Brito Pinto (PT), terá de pagar uma multa de R$ 8 mil reais após ter as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Antônio Fernando Brito Pinto (PT)
Antônio Fernando Brito Pinto (PT)

O motivo é que, na gestão relativa ao exercício de 2014, foram descobertas pelo TCM, irregularidades contidas no relatório e outra equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, no valor de R$ 43.200,00, pela não redução da despesa total com pessoal nos prazos e forma estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 1.482,20, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações.
A reprovação das contas foi motivada pela não aplicação do percentual mínimo de 25% em educação, extrapolação do limite de gastos com pessoal e não recondução desses gastos ao índice máximo de 54%, previsto na LRF.
A administração municipal investiu apenas R$13.359.587,14 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que equivale a 23,58% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, não cumprindo a determinação imposta pelo art. 212 da Constituição Federal.
Em relação aos gastos com pessoal, o gestor deixou de promover nos exercícios de 2013 e 2014 medidas visando a redução dessas despesas que, no 3º quadrimestre de 2012, atingiu o percentual de 67,14% da receita corrente líquida. Além de não reduzir os gastos, em 2014 a prefeitura extrapolou mais uma vez o limite de 54%, utilizando o montante de R$ 23.118.112,38 para pagamento de pessoal, que corresponde a 63,36% da receita corrente líquida de R$ 36.486.426,99. Cabe recurso da decisão.