A casa própria é o sonho de mais de 15 mil famílias de Camaçari, porém uma quadrilha está destruindo este sonho e enganando pessoas, praticando crimes de estelionato.

O caso foi descoberto pela Secretaria de Habitação (Sehab), após pessoas estranharem o processo “fácil” para adquirir uma residência do programa federal Minha Casa Minha Vida. “Ele me cobrou R$500 para eu ganhar uma casa no Limoeiro. Estranhei logo”, conta uma das vítimas.

Ainda de acordo com as pessoas que foram enganadas, o estelionatário emitia até recibo e negociava o valor em parcelas que chegavam a R$ 34 por mês. “Ele usava até o nome do secretário pra dizer que o negócio era legal”, disse outra vítima.

O secretário de Habitação, Júnior Borges, afirmou que já fez o boletim de ocorrência para investigação do caso e ressalta que não há cobrança de nenhum valor por parte da Prefeitura de Camaçari para adquirir uma residência. “Isso não existe. O processo é transparente. O morador, para adquirir uma casa do programa, que é federal, tem que realizar inscrição e passa por uma seleção que é realizada pela Caixa Econômica Federal. É preciso que o cidadão fique atento e saiba que a Prefeitura não realiza nenhum tipo de cobrança de nenhum valor”, explicou.

Site Falso – A Sehab também recebeu denúncias sobre um site falso, que promete dar uma casa do programa federal para quem compartilhar um link. O endereço eletrônico intitulado “Minha Casa Meu Lar”, pede que a vítima responda algumas perguntas e logo após sugere compartilhar o link, para que seja direcionado a uma outra página “para preencher seus dados e participar do programa”.

“Este site é falso. Nós orientamos que a população de Camaçari procure a Secretaria de Habitação e a Prefeitura para adquirir as informações oficiais. Volto a falar que a Prefeitura nunca cobrou ou cobrará nenhum valor para adquirir qualquer casa. E os nossos endereços eletrônicos são divulgados de forma oficial”, ressaltou o secretário Júnior Borges.

O crime de estelionato está previsto na legislação brasileira no artigo 171 do Código Penal e a pena imposta para esse delito é a de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

É importante saber também que quem praticar estelionato contra idosos, ou seja, pessoas acima de 60 anos, terá a pena multiplicada por dois. Já se o crime for cometido contra entidade de direito público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, a pena será aumentada em um terço.

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