Camaçari é alvo de uma ação civil pública, oriunda do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A ação é contra o município, representado pelo prefeito Antônio Elinaldo, bem como os espólios de Corintho Félix Martins, Armandina Dias Martins e Eduardo Calvante Silva. Todos os alvos são apontados como omissos no inquérito civil instaurado pelo órgão ministerial por não terem agido para impedir invasões clandestinas no bairro Parque Serra Verde.

Segundo informações do MP-BA, as ocupações irregulares da área resultaram em danos ao meio ambiente, a exemplo da poluição em decorrência da ausência de rede de esgoto, de sistema de captação de águas pluviais e de serviço regular de energia elétrica.

Especificamente sobre Camaçari, o MP-BA ressaltou que a competência da prefeitura está prevista na Constituição. Parte do trecho da ação que se refere ao município diz: “garantir a regularidade no uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população; a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares; a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano”.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Luciano Pitta, destaca, durante a ação, que a falta de infraestrutura urbana, gerada pela ocupação desordenada e irregular, era a principal reclamação dos moradores da região.

Um relatório realizado em 9 de dezembro de 2013,  pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) da cidade, indicou que “havia danos ambientais e à ordem urbanística no bairro do Parque Verde III, Massaranduba, tais como: assoreamento, desmatamento de mata ciliar de corpos hídricos, além de edificações em Área de Preservação Permanente – APP e etc”.

O promotor solicita à Justiça que seja determinada ao município a regularização do loteamento, “mediante a execução dos projetos necessários, observadas as exigências legais, dentro do prazo de noventa dias”.

Já aos responsáveis pelos espólios, o MP-BA solicita que seja determinada a elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), como também a apresentação de garantia real de implementação das obras de infraestrutura básica.

Ainda foi solicitado pelo órgão ministerial a condenação dos alvos da ação com multa a ser definida por órgão técnico do próprio MP-BA ou por perícia judicial. O montante, caso seja aplicado, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

As informações são do jornal A Tarde, que afirmou ter procurado a prefeitura no início de novembro para falar sobre o assunto, mas não obteve posicionamento até a publicação da matéria, nesta quinta.

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