Na tarde deste sábado (4), em nota, a prefeitura de Camaçari reforçou que, conforme já anunciado anteriormente pelo prefeito Elinaldo Araújo (DEM), foi publicado na presente data, no Diário Oficial do Estado (DOE) de n.º 22.936, as medidas unificadas com o Governo do Estado da Bahia, determinadas pelo governador Rui Costa (PT), para toda a Região Metropolitana de Salvador (RMS).

As medidas instituem a restrição da circulação noturna como uma das principais ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid–19). Com isso, segundo o documento, fica proibida a locomoção noturna a qualquer indivíduo, bem como a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, a partir da meia-noite do domingo (5), permanecendo até a zero hora do dia 12 de julho.

As exceções do decreto são apenas para situações em que o deslocamento estiver relacionado a uma eventual busca aos serviços de saúde ou farmácia (para compra de medicamentos), ou ainda em casos que fique devidamente comprovada a urgência. “A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança“, diz trecho da nota.

No período das 5h às 17h fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, a exemplo do transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

O decreto também considera essencial as atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Ademais, são considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Fica explícito no decreto, que as medidas necessárias adotadas para se fazer cumprir as determinações, serão apoiadas pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA).

O toque de recolher, determinado pela Prefeitura de Camaçari, através do decreto municipal de n° 7.357/2020, de 30 de maio de 2020, está prorrogado até o dia 16 de julho e continua valendo após cessada a data das determinações do documento estadual.

Além de Camaçari, as determinações estaduais também entram em vigor em outros municípios baianos, como Conde, além de alguns que compõem a RMS, como Candeias, Dias d’Ávila, Lauro de Freitas, Itaparica, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Simões Filho.

Reprodução / Prefeitura de Camaçari

Casos em Camaçari

De acordo com o último boletim municipal, divulgado na noite da sexta-feira (3), Camaçari já totaliza 1.594 infectados pela Covid-19, desde o início da pandemia. Destes, 937 pacientes já estão recuperados da doença, 631 casos seguem ativos e 44 pessoas foram a óbito.

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