A Prefeitura de Camaçari prorroga até o dia 16 de julho o prazo de aplicação de todas as medidas preventivas temporárias, imprescindíveis à prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19, incluindo o toque de recolher. A decisão está assegurada no Decreto de número 7.365/2020, de 1º de junho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.445, publicado na mesma data. A íntegra do documento pode ser conferida aqui.

A decisão da administração municipal em prorrogar o prazo de aplicação de todas as medidas preventivas de enfrentamento à doença, por mais 15 dias, foi tomada em decorrência do aumento rápido e significativo do número de casos e óbitos confirmados no município.

No novo documento fica ratificada a declaração de situação de emergência no município, além das determinações apresentadas pelo decreto anterior, de número 7.363/2020, de 20 de junho de 2020, que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, e especifica sobre as atividades comerciais que podem funcionar e os regramentos para tal, informando ainda quais os tipos de estabelecimentos são considerados essenciais ou não.

Dentre as diretrizes, fica definido o fechamento de todo o comércio local, inclusive os shopping centers, restaurantes, bares e demais estabelecimentos correlatos, bem como as demais atividades profissionais que resultem na circulação e aglomeração de pessoas. Fica prorrogada ainda a suspensão das atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.

No que diz respeito ao toque de recolher, ficam mantidas as restrições de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, da seguinte forma: às segundas e sextas-feiras, a restrição será das 20h às 5h. Aos sábados e domingos, a restrição será das 16h às 5h.

Também continua, até o dia 16 de julho, mantido o fechamento de todo o comércio local, dentro do horário de toque de recolher, inclusive àqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, incluindo-se nestes as farmácias e clínicas veterinárias.

Dentre as determinações, permanece ainda, a orientação para que a população de Camaçari mantenha o uso obrigatório de máscara facial não profissional durante o deslocamento pelas ruas, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também está mantida a permissão para a produção da proteção facial artesanal, desde que siga as orientações determinadas pelo Ministério da Saúde.

O cumprimento das ações de prevenção, como distribuição de máscaras; realização de testes rápidos; distribuição de cestas básicas, ou do Vale Cesta Básica, para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; higienização e lavagem de ruas; ações de combate ao mosquito aedes aegypti; apoio às instituições que atendam idosos, crianças e pessoas portadoras de deficiência, localizadas nas áreas; e a realização do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) itinerante também estão mantidas.

Vale ressaltar que o descumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

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