Foi sancionada em Camaçari a lei que institui a criação do Auxílio Enchente, um benefício eventual que visa contribuir para que cidadãos possam superar os efeitos de desastres naturais ocorridos no município.
A Lei número 1745/2022 foi sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo (UB) nesta terça-feira (21), após diversas famílias terem suas bens perdidas durante as chuvas fortes dos meses anteriores, especialmente em abril.
Segundo a prefeitura, o auxílio será concedido em parcela única ao morador cujo imóvel tenha sido atingido de forma drástica pela enchente, devendo ser utilizado para aquisição de móveis e eletrodomésticos, destinados à reposição ou reparação dos bens comprovadamente destruídos, exclusivamente, para a unidade familiar beneficiada.
O Poder Executivo fica responsável por definir o valor a ser pago. A prefeitura também informa que o prazo de carência para concessão de novo Auxílio Enchente vai ser de um ano e será liberado mediante requerimento à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes).
Não terão direito ao auxílio financeiro os requerentes que sofreram somente inundações em garagens, quintais e lotes vagos. A Defesa Civil também elaborará um mapa indicando os locais de alagamento, de modo a permitir aos munícipes atingidos, facilidade no requerimento do benefício instituído pela lei.
A nova lei também altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.554, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais.