O TCM –  Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1 mil a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, em razão do excesso de servidores comissionados e temporários no quadro da prefeitura, ou seja, funcionários não concursados. Segundo o órgão, no mês de outubro de 2017, a prefeitura tinha 4.882 servidores comissionados e temporários e apenas 2.267 efetivos, num universo de 7.149 servidores municipais.

A gestora justificou fazendo um comparativo dos valores pagos aos servidores efetivos, temporários e comissionados no período em questão – R$4.362,34, R$3.317,18 e R$1.902,27, respectivamente – e afirmou que “tais dados só demonstram que foi acertada a decisão de não realizar, pelo menos por hora, novos concursos públicos”.

O relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi, afirmou que contratar servidores comissionados e temporários “pelo simples fato de ser mais barato não pode ser considerada uma decisão correta, já que essa suposta relação custo-benefício viola o artigo 37 da Constituição da República e a regra do concurso público”, disse.

Segundo o TCM ainda cabe recurso da decisão.

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