Nesta quarta-feira (05), a Prefeitura Municipal de Santo Amaro divulgou uma nota cancelando o São João do município. A decisão de cancelar os festejos juninos da cidade tem como objetivo garantir o equilíbrio das contas públicas.

De acordo com a nota, conforme o decreto n° 1.112, de abril de 2024, a Prefeitura informou que Santo Amaro está em situação de emergência devido às tempestades e chuvas intensas que, como consequência, provocaram enxurradas e inundações.

Confira um trecho da nota:

“Devido à situação de emergência em que Santo Amaro se encontra desde abril deste ano, como explícito no decreto nº 1.112 de abril de 2024, publicado no diário oficial, a Prefeitura informa que todas as festas públicas estão suspensas. A decisão visa priorizar a reconstrução, recuperação e reparação das áreas e/ou bens públicos afetados e, assim, garantir o equilíbrio das contas públicas. Por isso, o governo municipal destaca a necessidade de concentrar recursos na reconstrução, evitando grandes gastos com eventos festivos, especialmente os financiados com recursos públicos.”

A Prefeitura de Santo Amaro também informou que visa “assegurar a responsabilidade fiscal, garantindo o pagamento em dia dos servidores e fornecedores, bem como a manutenção de serviços essenciais”.

Ainda de acordo com o governo municipal, esta decisão “foi embasada em nota técnica conjunta publicada este ano por membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE); Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público Estadual (MPE) que deixa claro que para realizar festejos é preciso que o município tenha “inexistência de estado de emergência ou calamidade ou outra situação que impacte na saúde financeira do município limitando a realização de gastos com festejos”.”

“Há também consonância com as orientações emitidas pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria Municipal da Fazenda a respeito das obrigações fiscais, econômicas e orçamentárias do Município, em último ano de gestão, cumprindo, assim, o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

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