Nesta segunda-feira (5) foi publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro um decreto que pontua distintas medidas para o atendimento de usuários de drogas e moradores de rua e, em alguns casos, prevê a internação compulsória (obrigatória). O texto saiu na edição da última segunda-feira do “Diário Oficial do Município”. As informações são do G1.

A norma é voltada para usuários de drogas que não apresentem controle físico e psíquico e também para moradores de ruas. O texto inclui atividades de prevenção ao uso de drogas.

Já as regras abrangem populações vulneráveis, e a internação involuntária acontecerá apenas com a formalização de um médico responsável. A internação durará apenas o tempo necessário à desintoxicação, sendo limitado ao prazo máximo de 90 dias e com o termo sendo obrigatoriamente atestado pelo médico responsável. A família ou o representante legal poderão, em qualquer momento deste período, requerer ao profissional a interrupção do tratamento.

A lei prevê também a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua (Cpsua), formulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos com o apoio do Instituto Pereira Passos e da Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é identificar o perfil social desta população.

O decreto 46.314 suplementa a lei federal que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prescreve medidas para a prevenção do uso, atenção e reinserção social de dependentes químicos. A determinação também suplementa outra lei, que dispõe sobre assistência à População em Situação de Rua (Psua).

A medida foi divulgada oito dias após  duas pessoas morrerem esfaqueadas por um morador de rua na Lagoa, na Zona Sul do Rio. Outras cinco pessoas ficaram feridas na ação, incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.

A Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos têm prazo de cinco dias as rotinas de atuação para o cumprimento do decreto, por meio de uma resolução conjunta.

Uso de armas

A integridade das equipes multidisciplinares que trabalharão com os dependentes químicos deverá ser assegurada pela Guarda Municipal.

“A GM-Rio priorizará a identificação de quaisquer suspeitos de posse ou porte ilegal de armas de fogo ou aquele injustificado de armas brancas, tais como facas, facões, canivetes, navalhas, punhais, dentre outras com potencial para violar a integridade física de terceiros, circunstância essa que, sendo confirmada, imporá a sua apresentação à autoridade policial”, afirmou outro trecho do decreto.

Lei federal

No início de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária sem a necessidade de autorização judicial. A medida gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento.

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

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