Nesta quarta-feira, 26, a Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que proíbe o uso de celular, rádio amador e congêneres, no interior das agências bancárias da capital baiana.
A decisão foi publicação do Diário Oficial do Município (DOM).
O objetivo da medida é combater o crime conhecido como ‘saidinha bancária’, em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências.
A instituição bancária que descumprir a lei poderá ser multada em 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 51 mil em valores atuais.
Caso a agência seja reincidente, a multa será dobrada e, se houver a infração pela terceira vez, perderá o alvará de funcionamento.
Segundo o diário oficial, o prazo de regulamentação da lei será de 90 dias.