O presidente da Câmara de Mata de São João, Alexandre de Lima Rossi, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$79.759,20. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, considerou procedente a denúncia que apontava a ilegalidade em pagamentos realizados a servidores municipais nos meses de maio a agosto de 2014.
A relatoria verificou que os cargos de auxiliar legislativo, economista, assistente legislativo e operador de cine foto e som foram extintos por meio do artº 78 da lei municipal nº 528/2013, mas continuaram ocupados indevidamente por servidores, caracterizando, portanto, a ilegalidade dos pagamentos realizados sem amparo legal.
Cabe recurso da decisão.